O que é o Verifactu
Regras para software de faturação — não um novo imposto.
Verifactu é o nome popular das regras espanholas sobre software de faturação (Real Decreto 1007/2023). Se emite faturas com um programa, a partir da data que lhe corresponde esse programa tem de guardar cada fatura como um registo que não pode ser alterado depois, encadeado com o anterior, e — na modalidade VERI*FACTU — enviá-lo à Agencia Tributaria (AEAT) assim que é emitido. Não é um novo imposto e não altera o que cobra aos seus hóspedes.
Os prazos foram adiados pelo Real Decreto-ley 15/2025: as empresas sujeitas ao Impuesto sobre Sociedades adaptam-se antes de 1 de janeiro de 2027 e todos os outros contribuintes antes de 1 de julho de 2027.
Aplica-se ao seu caso?
Cinco perguntas rápidas — as respostas seguem as perguntas frequentes da própria Agencia Tributaria.
Fora do âmbito
Em geral, o Verifactu não se aplica
Sem serviços de tipo hoteleiro e sem um trabalhador a tempo inteiro, os seus rendimentos do arrendamento contam como rendimentos de capital imobiliário, não como atividade económica. Se acrescentar esses serviços ou contratar alguém, volte a verificar.
IVA: sem serviços de tipo hoteleiro, um alojamento de férias está normalmente isento de IVA.
Orientação geral baseada nas perguntas frequentes da AEAT, não constitui aconselhamento fiscal. Funciona apenas no seu navegador.
Porque é que uma fatura não pode ser alterada às escondidas
Altere um valor e veja o que acontece à cadeia.
- FaturaCCR-2027-0001
450,00 €
- Anterior
- 00000000…
- Impressão digital
- ce795e5d…
- FaturaCCR-2027-0002
620,00 €520,00 €
- Anterior
- ce795e5d…
- Impressão digital
- 791def03…502fac5c…
- FaturaCCR-2027-0003
380,00 €
- Anterior
- 791def03…
- Impressão digital
- b5c9f016…
✕ A impressão digital anterior já não corresponde
É por isso que, com as novas regras, um erro não se corrige editando a fatura: emite-se uma fatura retificativa (factura rectificativa) ou um registo de anulação, e a cadeia mantém ambos.
Duas formas de cumprir
O seu fornecedor de software escolhe uma — ou deixa a escolha consigo.
Modalidade VERI*FACTU
- Cada registo de faturação é enviado à AEAT no momento em que é emitido
- A fatura mostra um código QR e «VERI*FACTU»
Mais simples: não é necessária assinatura eletrónica nem registo de eventos no seu sistema.
Modalidade não Verifactu
- Os registos ficam no seu sistema, encadeados e com assinatura eletrónica
- Um registo de eventos regista o que o software faz
Mais trabalho técnico; os registos têm de continuar disponíveis para a AEAT.
Coimas — e três passos para as evitar
Os produtores de software arriscam 150 000 € por ano e por tipo de sistema. A AEAT não certifica programas: o produtor assina uma declaración responsable, que tem de estar visível no próprio software. Pedi-la ao seu fornecedor é a verificação mais simples que existe.
- 01
Identifique o seu caso
Use o verificador acima. Se a sua situação for mista — por exemplo, alguns serviços, alguns anos — pergunte ao seu gestor.
- 02
Verifique o seu software
Peça a declaración responsable e a data em que o seu fornecedor passa para as novas regras.
- 03
Marque a sua data
1 de janeiro de 2027 para as empresas, 1 de julho de 2027 para todos os outros.
Para particulares, o seu painel da Costa Creative Lab emite uma fatura em PDF para cada reserva (ou um ZIP do mês), com os registos ligados numa cadeia de hash. Se arrenda como empresa ou como autónomo, é o seu gestor que emite as faturas, com software próprio preparado para o Verifactu, e nós não faturamos em seu nome. Todos os meses, o gestor recebe as suas reservas com valores e IVA, além dos dados de empresa de qualquer hóspede que tenha pedido fatura, para que nada tenha de ser introduzido duas vezes.
Fontes
- AEAT — Extension of the adaptation deadline1 jan. 2027 empresas, 1 jul. 2027 restantes (RDL 15/2025)
- AEAT FAQ — Scope of applicationarrendamentos, serviços hoteleiros, Word/Excel, SII, TicketBAI
- AEAT FAQ — VERI*FACTU systemsas duas modalidades, código QR, aplicação gratuita
- AEAT FAQ — Declaración responsableautocertificação pelo produtor
- AEAT — Tourist apartment rental and VATserviços de tipo hoteleiro e IVA de 10 %
- BOE — Royal Decree 1007/2023requisitos do software de faturação
- Iberley — General Tax Law, art. 201 bis50 000 € por ano para utilizadores; 150 000 € para produtores
Informação geral, não constitui aconselhamento fiscal. Regras verificadas a 28 de setembro de 2026. · Atualizado